Perícia

JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CONTÁBIL

A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas. 


FINANCEIRA

A perícia financeira é responsável pela elaboração de uma análise técnica que auxilie as partes na solução de conflitos econômico-financeiros que deram ou possam dar origem a um determinado processo. 

PREVIDENCIÁRIA

A perícia previdenciária  é feita com base no tempo de contribuição e nos salários contribuídos pelo segurado ao INSS. Com esses dados, é possível chegar ao resultado de quanto tempo o segurado já contribuiu e se esse tempo é suficiente para se aposentar.

TRABALHISTA

A perícia trabalhista é um serviço que tem como finalidade, esclarecer controvérsias técnicas que ocorrem na relação de trabalho e que não possam ou não tenham sido comprovadas por meio de documentos 

TRIBUTÁRIA

A perícia fiscal tributária é uma prática que auxilia o contribuinte a se defender em auto de infração, verificando os fatos para identificar o que ocorreu e se existe equívoco por parte do fisco. 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos. 

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